30:
O inquirido a tudo respondia, sem pestanejar ou titubear. No entanto, olhou fixamente para o inquiridor, preferindo o silêncio ao lhe ser perguntado – “o que é a verdade”? Paradoxalmente, o pensamento de tal modo traduzido torna-se mais e mais atordoante a cada século que passa, de modo a convencer a Humanidade de sua perpetuidade.
O romano decerto era dotado de cultura. Prova-o, sim, o fato de haver questionado o acusado mediante emprego de chave escolástica (de inspiração grega) destinada, em sua época, a provocar respostas absurdas por parte de falsos pensadores, de modo a se verem conduzidos ao ridículo perante platéia atenta.
Apresentaram-no ao inquisidor como um criminoso qualquer – posto que sujeito à pena mais infamante e cruel reservada a um ladrão, por exemplo, também sujeito a julgamento. No entanto, sua defesa não condizia com a de um carpinteiro, cuja ignorância pressupunha-se, porquanto não dedicado à vida sacerdotal que constituía, naquela época, o único meio de acesso à educação disponível ao homem comum.
Aos ouvidos do cidadão patrício vinha a informação de que, ainda infante, houvera sido sacrílego o bastante tanto para se reunir com os doutores dedicados aos assuntos sagrados quanto ousar refutar cada argumento que então apresentaram. Prodigiosamente inteligente e ao mesmo tempo rebelde, pois, não fizera parte de escola religiosa alguma, na Galiléia. Findaria por se ausentar, durante mais de vinte anos, viajando não se sabe para onde. Retorna, já então adulto, demonstrando possuir conhecimento superior ao não se deixar envolver por velho aranzel filosófico.
O pragmatismo característico fê-lo cedo se aperceber de que o acusado, ainda criança, recebera ouro, mirra e incenso. Quem o presenteara foram três magos oriundos da Mesopotâmia. A rigor, não eram reis. Sacerdotes zoroastristas, isto sim, dedicados à leitura dos astros, monoteístas e convictos da existência do eterno conflito entre o bem e o mal. Durante a conquista do antigo Império Meda (ou Persa) Alexandre, o Magno, houvera passado no fio da espada milhares de pessoas que então acreditavam nas palavras do filósofo Zoroastro.
O metal amarelo soia ser o bem de menor valor se comparado às duas especiarias aludidas. A ele, romano, não teria sido conferido tamanho patrimônio por ocasião de seu nascimento no seio de família patrícia, nem guardaria expectativa de receber legado equivalente por parte de seu “paterfamilias”. Portanto, desde a infância o inquirido era mais rico do que seu inquisidor.
A pé ou em muar, sozinho ou acompanhado da família, poderia o acusado tomar a direção da mais próxima cidade da Ásia Menor sob influência cultural grega, de modo a vencer em alguns dias a distância contada a partir da aldeia de Nazareth. Presenteado como se rei fosse, possuía então o suficiente a fim de lá poder viver com todos os seus, enquanto adquirisse os conhecimentos de que dava prova inconteste. Para o romano, também apreciador do Helenismo, não constituiria surpresa alguma, inclusive, que houvesse sido iniciado nos mistérios da Ilha de Elêusis, à sua vez próxima de Atenas.
Afigurava-se deveras estranho ao romano, também, o fato de homem tão culto só andar em companhia dos mais pobres, desafortunados ou rejeitados e repartir tudo o que tinha. Em que pese os maus tratos que lhe houveram sido infringidos, durante a caminhada até o local de julgamento, percebia-se claramente ser muito alto, além de dotado de boa compleição física. Pela primeira vez condoeu-se, então. Se condenado, resistiria por mais de dez dias ao suplício. Somente um golpe de misericórdia, quebrando-lhe as pernas, seria capaz de findar o sofrimento, em resultado da asfixia resultante da pressão entre o diafragma e o pulmão. Pobre infeliz, pensou, cuja misericórdia dependerá do legionário incumbido de sua guarda.
De qualquer modo, ali estava, arquejante, muito ferido, cambaleante, mas ainda assim de pé e fitando o inquisidor de modo firme. Os olhos, brilhantes, irradiavam convicção absoluta. Não havia dúvida alguma de que sabia a resposta. Semelhante conduta atordoou o romano ainda preso à religião familiar de culto aos antepassados (ou “mores”), a entender que após a morte a alma (palavra de origem grega – “anima”) permaneceria presa ao corpo, razão pela qual necessitaria de libações e homenagens por parte dos descendentes sob pena de se tornar perdida, desgarrada, “penada” ou sem alívio algum durante a eternidade.
Só mais tarde, a contar do século XX, viria LACAN a ousar interpretar psicanaliticamente o silêncio de acusado tão incomum. Impute-se ao atrevido e talentoso francês, pois, a resposta seguinte: “Ecce homine”. A revelação da verdade resultaria lacaniana, em princípio. Sucede, porém, que quase dois mil anos antes o romano já houvera concluído de modo igual. Conta-se, inclusive, que lavou as mãos, de modo a tornar inequívoco à posteridade que não deveria ser responsabilizado pelo sangue inocente a ser derramado.
Para ele, a condenação resultou da infringência a costumes religiosos locais, assunto em que o Império Romano preferia não se imiscuir por obedecer à estratégia de domínio milenarmente exitosa. O silêncio atordoante findou por convencê-lo e à Humanidade de que a verdade divide-se em relativa e absoluta. A primeira faz parte de nossa dimensão material. A segunda pertence exclusivamente ao domínio absoluto de Deus.
Credite-se ao Padre ANTONIO VIEIRA, reputado o maior de todos os oradores sacros (superior até mesmo a BOSSUET), a melhor distinção entre uma e outra. Através do genial “Sermão da 2ª Dominga do Advento”, leitura obrigatória de todo acadêmico de Direito, adverte-nos temer muito mais o julgamento dos homens do que o de Deus. Diante do espanto que sabe atemporalmente causar, esclarece-nos, desde então, que o julgamento terreno deveria se restringir à prova da conduta (verdade relativa). Suscita-nos, porém, que ousamos cometer o que até mesmo o demo sabe não ser capaz, qual seja, o de ler o coração humano ou percustar a alma dotada pelo Criador de individualidade e autodeterminação.
Conclui, pois, se afigurar mais temente o Juízo temporário do que o Final presidido pela potência divina unicamente capaz de conhecer intimamente nossa consciência, desejos e sentimentos (verdade absoluta).
Em sendo assim, rogamos vênia para aduzir – sob confessado receio de cometer equívoco involuntário – que entendemos traduzir o silêncio a reiterada premonição sobre a injustiça que tanto Ele viria a sofrer, pessoalmente, quanto os milhões de inocentes também sofreriam, durante os séculos seguintes, a pretexto da predominância de credo, raça, poder político e tantas outras maldades em as quais se insere, inclusive, a utilização indevida de seu nome por parte daqueles que, de qualquer modo, merecem ser perdoados porquanto nunca souberam compreender a lição de amor e tolerância que houvera transmitido para sempre, através do sacrifício pessoal dedicado ao Pai e a prol da Humanidade.
A todos que se deram ao trabalho de nos prestigiar, lendo tão pretensioso artigo, auguramos um Feliz Natal, pleno de paz e prosperidade no recinto do lar.
30:
Os economistas passaram a inserir o Brasil em um bloco formado por Rússia, Índia e China (os denominados “Brics”), que entendem destinado a liderar a economia mundial, dentro de algumas décadas ou no decorrer deste século XXI. Para o efeito, nosso País reuniria condições ideais pertinentes à extensão territorial, abundância de recursos naturais e estabilidade política.
O tema posto alhures finda por reviver antiga discussão entre nós, brasileiros, respeitante às razões que ditaram desenvolvimento nacional não tão célere quanto o dos Estados Unidos da América. A rigor, ambos os Países são dotados de recursos equivalentes que curialmente se sabe não disponíveis (pelo menos em tão grande escala) tanto nas Américas quanto na Europa, África, Oriente Médio, Oceania e Ásia.
Em regra, a troca de idéias inicia-se através de uma boa piada sobre o povinho que habita por estas plagas, onde tudo que se planta dá, desde dezembro até o mesmo mês do ano seguinte, de modo ininterrupto (diversamente de outros Países, inclusive os EUA, sujeitos às intempéries das estações anuais).
Depois do riso, inexoravelmente alcança-se o ridículo quando se passa a controverter sobre hipotética supremacia racial dos povos de olhos azuis que vivem ao norte ou acima da linha do Equador. Na antiguidade, foram nômades ou caçadores, decerto não dotados de qualquer organização social e política comparável à dos povos mesopotâmicos de olhos escuros e pele morena, nem muito menos guardariam superioridade intelectual alguma em face de egípcios (norte da África), medas (Oriente Médio), gregos e romanos (sul da Europa).
Finalmente a discussão passa a se tornar séria a partir da comparação entre a colonização lusitana, no Brasil e a anglo-saxônica, nos EUA. Assinale-se, de antemão, que nossa ocupação deveu-se exclusivamente ao elemento racial luso, em obediência à estratégia ditada pela metrópole. Em contrapartida, o País ao Norte receberia levas de emigrantes oriundos de povos europeus diversos que, para o efeito, não sofreram restrição alguma por parte da Coroa Britânica.
O queixume de quem desentende que para cá teriam vindo degredados não se afigura pertinente, porquanto também os EUA receberam condenados em busca de novas oportunidades. A diferença afigura-se fundamental no que diz respeito, isto sim, ao fato de nosso País haver recebido homens dedicados à conquista através da luta armada, enquanto para o continente norte-americano dirigiram-se famílias afeiçoadas ao cultivo da terra.
A miscigenação resultante de ausência da célula familiar original tornaria o colonizador luso racialmente tolerante, mas em contrapartida a formação religiosa e educacional tanto dele quanto dos descendentes amestiçados seria bem inferior, evidentemente, ao colono norte americano inteiramente estranho à lassidão de costumes então vigorante em terras brasileiras.
Por acreditar em MONTEIRO LOBATO, para quem um País se faz com homens e livros, asseveramos que a primeira vantagem que creditamos aos Estados Unidos da América não envolve raça, mas o domínio do melhor conhecimento para vencer o meio (educação e cultura).
A pirâmide formadora do contexto social brasileiro tinha a cúspide ocupada por grandes proprietários agrícolas e pecuaristas detentores de capital aplicado em escravos, para o efeito do cultivo e exploração da cana de açúcar em todas as regiões então ocupadas. Visava principalmente o mercado internacional, a contrário da lavoura norte-americana não jungida à monocultura e dedicada à produção de alimentos em geral, destinados tanto a consumo interno quanto à exportação, razão pela qual gradualmente geraria uma classe média capaz de poupar rendimentos.
A elite rural brasileira era composta por nobres, militares e Ordens Religiosas agraciados com sesmarias (ou doação de terras) por “El Rey”. Vinculados se encontravam, pois, à estratégia inicial da Coroa interessada em administrar a Colônia a partir das diferentes capitanias. Todavia, as dificuldades conjunturais econômicas do pequeno Portugal, causadas pelo declínio da mineração brasileira, impeliram D. JOSÉ I a entregar a condução do governo ao MARQUÊS DE POMBAL (Sebastião José de Carvalho e Melo). Desde então o objetivo de Lisboa passou a ser o de garantir a unidade territorial da Colônia através da centralização governamental.
A decisão política talvez fosse em dimensão menor, mas de qualquer modo afigurar-se-ia semelhante à de CARLOS III então decidido a reforçar o controle de Madrid através da “hispanização” da administração pública colonial. A rigor, a partir de então ambas as monarquias se encontravam convencidas de que os avanços respectivos no espaço sul-americano já se encontrariam esgotados, impondo-se então a delimitação de seus domínios, não só para prevenir conflitos entre si, mas também se acautelar da cupidez de ingleses, franceses e holandeses presentes nas Guianas e Antilhas. Os sucessivos Tratados de Madrid (1750), Pardo (1761), Santo Ildefonso (1777) e Badajoz (1801) comprovam sobejamente o novo desiderato geopolítico.
O fim do período pombalino (1750-1777) praticamente coincide com a Independência dos EUA, declarada no recinto do Congresso a 4 de julho de 1776 e reconhecida pela Inglaterra através do Tratado de Versalhes, em 1783. Nas Colônias do Norte dos EUA já existia uma burguesia acumuladora de capitais. Dominada pelo ideal libertário iluminista, imperante no século XVIII, lograram não só liderar a rebelião contra o jugo inglês, mas também obter o apoio dos grandes proprietários rurais sulistas. Para o efeito, firmou-se um pacto mediante o qual se viu mantida a escravidão, a partir de então passando os escravocratas a prestar decidido apoio à insurreição nacional.
A rigor, no extrato social colonial brasileiro somente se podia distinguir os grandes proprietários rurícolas e os colonialistas incrustados no alto comércio português – que seriam assemelhados aos Legalistas ou “Tories” fiéis à Coroa Britânica e adversários da emancipação. Afigurava-se insignificante, pois, a classe média brasileira que acaso fosse capaz de assumir o ideal republicano, separatista ou não. Ademais, a denominada “revolução industrial” era ignorada tanto em nossos limites territoriais quanto nos da metrópole preferencialmente dedicada à exploração dos recursos minerais da Colônia.
O século XVIII marca a vantagem norte-americana fundada na educação transmitida por imigrantes de diversas nacionalidades e concomitante absorção da cultura européia mais avançada como soia ser a de matiz franco-anglo-saxônica. Os recursos naturais de que dispunham passam a ser ainda mais explorados a partir da independência então conquistada e a organização descentralizada ou federativa de um novo País continental republicano.
A organização centralizadora e descentralizadora a distinguir um e outro País constitui opção geopolítica histórica que melhor deve ser examinada em capítulo destacado.
O emprego do trabalho escravo é o traço comum entre as duas economias políticas, assinalando-se que o antagonismo interno estadunidense já se anuncia a partir das primeiras iniciativas industriais por parte das antigas Colônias nortistas.
De qualquer modo, impõe-se reconhecer que ao conquistar a independência e criar um novo País os norte-americanos anteciparam-se quarenta e seis anos ou quase meio século a nós brasileiros, vez que nos tornamos independentes só em 1822. Constitui vantagem deveras significativa.
Concluímos, ademais, que o intercâmbio cultural resultante da imigração de diferentes povos aquinhoou o cidadão comum norte-americano de conhecimentos por si só capazes e suficientes de incentivar a livre iniciativa empresarial, de modo a acarretar acúmulo de riquezas, criação de empregos e desenvolvimento acelerado nacional, a partir do século XIX seguinte.
30:
Ao publicar “O Leviatã” (1651) HOBBES pretendia justificar o absolutismo, razão pela qual sua concepção divergia não só da de LOCKE, mas também da de ROUSSEAU, em razão de sustentar a renúncia e/ou transferência de todos os direitos do Povo ou da Cidade tanto em se tratando de Democracia quanto Aristocracia ou Monarquia (“De Cives”, Capítulo VII, §§ VII, VIII e IX).
Quanto a LOCKE em que pese ROUSSEAU apreciar seu individualismo ao mesmo não se entregou de modo completo ou integral, porém. Divergiu, sim, na oportunidade que o inglês concebeu o Princípio da Liberdade como uma questão de fato, ao admitir que o homem (apesar de livre por natureza) pode se ver submetido ao poder de outro através do próprio consentimento.
- A concepção rousseauniana apregoa à posteridade, pois, que “renunciar à liberdade é renunciar à qualidade de homem, aos direitos da humanidade, e até aos próprios deveres”, de modo inclusive a refutar ARISTÓTELES, nos seguintes termos: “Se há, pois, escravos pela natureza, é porque houve escravos contra a natureza. A força fez os primeiros escravos, sua covardia os perpetuou” (“Contrato Social”, Livro 1º, Capítulos II e IV).
Para ROUSSEAU o indivíduo, em sociedade, não pode se ver jungido a interesses particulares. Obedece, isto sim, à “vontade geral” revestida de força real, superior à ação de qualquer “vontade particular”, eis que destinada a alcançar o bem comum (que é a felicidade) dentro na conformidade das premissas seguintes: 1º) tem por objeto o “interesse comum”; que, à sua vez, 2º) guarda fulcro no Princípio da Igualdade; razão pela qual 3º) até mesmo os governantes estão submetidos à “vontade geral”, 4º) através de um “ato da vontade geral”, a que se dá o nome de lei (“Contrato Social”, Livro 1º, Capítulos VI e VII; Livro 2º, Capítulos I e VI).
Portanto, para o pensador genebrino atemporal em sendo a Soberania vinculada ao povo, em sua totalidade, afigura-se incontrastável, indivisível, inalienável e intransmissível, não podendo o povo renunciar à mesma ou partilhá-la com quem quer que seja, sob pena de perda da Liberdade e da Dignidade Humana, por via de conseqüência (“Contrato Social”, Livro 2º, Capítulos I e II).
